Tributar, tributar, tributar até rebentar. Parte II
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Ainda não passaram 15 dias sobre a declaração irrevogável do Governo em não aumentar os impostos em 2015 e já a realidade ( e sempre ela ) se encarregou de desmontar a ficção .
De facto, as declarações contraditórias de Passos coelho e dos seus ministros parecem não ter fim. Ou melhor: as mentiras postas a circular são de tal profusão que até parecem as pragas do Egipto - E há sempre material à discrição para acrescentar todos os dias. Como dizia alguém a preceito : " O político foi sincero. O tempo fez dele um profissional da Coisa Pública: mente com convicção, simula com arte e esconde com facilidade". É o Governo que temos. Porque todos, sem excepção, uns por uma razão e outros porque sim, o ajudámos a eleger.
Declaro por minha honra serem verdadeiras todas as declarações que eu e os meus ministros fizemos e pelas quais assumo inteira responsabilidade, estando sempre pronto a corroborá-las se assim me for exigido.
Mais informo ainda o País que já foi aprovado em sede de Governo o diploma que vai regular o sistema de pagamento de circulação de pessoas e bens no território nacional - uma taxa com aplicação imediata à saída da casa de cada cidadão. Foi também aprovado o tarifário a que estão sujeitos os cidadãos que pratiquem o acto amoroso. E, por último, também neste âmbito, foi aprovada a tarifa que regula os caudais de ar inalados por cada cidadão no processo da respiração.
O cumprimento deste disposto é rigoroso, pelo que todos os actos ou comportamentos que violem o princípio estabelecido serão punidos por lei. No caso de recusa ou desobediência intencional à cobrança das taxas fixadas, o cidadão pode incorrer nas penas previstas no código penal, que podem ir , no caso da recusa do pagamento da taxa para respirar, por exemplo, até à interrupção do fornecimento de ar, que será feita através do fecho do dispositivo que lhe dá acesso .
O cumprimento deste disposto é rigoroso, pelo que todos os actos ou comportamentos que violem o princípio estabelecido serão punidos por lei. No caso de recusa ou desobediência intencional à cobrança das taxas fixadas, o cidadão pode incorrer nas penas previstas no código penal, que podem ir , no caso da recusa do pagamento da taxa para respirar, por exemplo, até à interrupção do fornecimento de ar, que será feita através do fecho do dispositivo que lhe dá acesso .
Quer sair à rua? Quer circular ? Pague
Quer namorar ? Pague
E, finalmente, quer respirar ? Pague
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